sábado, 24 de novembro de 2018

 

Assuntos expostos de modo tópico

 

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Max Weber e a sociologia do direito

Tipos ideais / dominação / ação

Economia e Sociedade

Racionalização, repressão, defesa do Estado, autonomia do direito, validade da norma

Fatores históricos  da racionalização :

Burocracia da Igreja

Código de Direito Canônico

Devido Processo Legal 

Juizes profissionais

Iluminismo, racionalismo

Reforma Protestante

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N Bobbio positivação dos direitos naturais

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A Constituição e os poderes reais

Efetividade da Constituição

Hess, Canotilho, Heberle, Lassale

Fatores legais, normativos, positivos ou sociais e politicos

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Colisão de bens jurídicos tutelados

R Alexy

Máxima compatibilidade possível

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Colisão de princípios

R Dworkin 

Comunidade juridico-politica

Hierarquia oculta

Não escrita, subjetiva

Hermenêutica

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Hardt 

Regras de reconhecimento

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Judicialização da vida social

Causas da crescente presença do Poder Judiciário na vida social e politica das sociedades

Fatores ;

A força dos Direitos Humanos  / ONU / DH /

Constitucionalização / Controle constitucional aberto aos cidadãos

Social democracia / Estado de Bem Estar / Leis programaticas

Negociação 

Debate parlamentar /  lutas politicas Judicario caminho mais econômico ou racional para dirimir contenciosos

Hermenêutica / ativismo

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Bobbio e  Kelsen

Realismo, poder do magistrado

Princípio da legalidade

Reformar a Constituição e a Norma Fundamental


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Formalismo

Pragmatismo

moral da maioria conjuntural


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H Kelsen

Falou em Direito Positivo falou Estado , falou Direito positivo falou Estado

definição de direito válida :

regra escrita originada de regra 

fonte material do direito

poder de coerção ou a definição do que

pode ou não fazer segundo o ordenamento positivo

obrigado a fazer \ impedido de  segundo a lei

A grundnorm 

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Kelsen 

definição

conceitos

pessoa jurídica como ficção
direito subjetivo concentração de direitos 
conceito Estado ampla definição
monismo, um unico direito, nacional e internacional

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Weber 


Sociologia compreensiva

categorias

crença e aceitação

legítimo quando o sudito reconhece

Dominação tradicional ou carismática

Norma abstrata e sua validade

Politeismo valoral mais ou menos amplo / Escolha democratica


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Kelsen 

categorias

legitimo dotado de poder de coerção

Multiplos valores

Valores insitos ao ordenamento 

Estado de Direito

Direito é Estado


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Miguel Reale

Teoria Tridimensional Dinâmica

Direito é simultaneamente fato, valore e norma

mundo do ser e dever ser ; integração normativa do fato valorado

jurisprudência / legislar

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Interpretar e legislar

Princípios

Interpretação conforme

máxima eficácia

teleológica

sistemática

Kelsen : gramatical 

princípio da legalidade


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Jornalismo e isenção

Informar e opinar

Deontologia

Jornalismo

Opinar e informar

Isento : Ouvir todas as partes

Buscar a verdade

Opinar com base em fatos / Pluralismo opinativo

  Sociologia do Direito

 

 

 

Negri e Hardt

Temas

Comum, Multidão, Império

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Totalidade

Império e multidão sem mediação dialetica

Antonio Negri
Filósofo marxista italiano.

Críticas do conceito de trabalho, advento do trabalho simbólico, ausencia da dialética
e a lógica do império.

A história do filósofo político marxista e militante radical cuja obra dialoga com Foucault, Deleuze e Espinosa, Gramsci, Vattimo, Aganbem , Habermas, Wallerstein
opção radical pela democracia.


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Negri decreta o fim da dialetica

por Rubén Dri

"Ao alcançar o nível global, o desenvolvimento capitalista encontrou-se directamente confrontado com a multidão, sem qualquer mediação. Daí que se evaporasse a dialéctica, a ciência do limite e a sua organização". (Antonio Negri, Imp p. 222).

Um dos eixos do pensamento de Negri é a sua negação da dialéctica, apesar de se considerar marxista e de tomar partido por Marx, pois afirma pensar “com Marx e para lá de Marx” (Kam p. 11). Consegue, assim, aquilo em que fracassaram já outros dignos precursores como Althusser, Della Volpe e Colletti. Negri combina negações cortantes da dialéctica com outras, em que lhe concede algum alcance que definitivamente terminou com o advento do império.

Este é um tema central, a raíz dos desvarios da concepção de Negri, no qual me deterei um pouco, passando primeiro revista aos antecedentes citados. A discussão sobre o tema da dialéctica no pensamento de Marx gira em torno dos conceitos de ciência e de materialismo.

Efectivamente, se o “científico” é o que corresponde ao conceito de ciência natural, é lógico que não pode haver uma “dialéctica científica”. E não pode porque a dialéctica não pertence aos objectos ou coisas como entes separados da sua relação intrínseca com os seres humanos. Uma pedra ou uma mesa, se as considero em si mesmas, fazendo abstracção da sua inserção nas relações sociais, não podem ser dialécticas.

Simplesmente “são”. Isto leva-nos, por sua vez, ao materialismo. Se o que se entende por tal é a matéria em si, é a pedra, a mesa, os átomos, aqui não pode haver dialéctica. Simplesmente são. Um físico que estuda a composição da água, descobre leis, composição e decomposição de elementos, nada más. Aí não intervém a dialéctica.

Intelectuais marxistas como Althusser e Poulantzas, em França e Della Volpe, Colletti e Cerroni, em Itália, reflectiram, debateram e discutiram longamente sobre o estatuto “científico” do marxismo, entendido este como pensamento de Marx [1] , e esbarraram na dialéctica e na relação de Marx com Hegel. Mas, para todos eles, a ciência era a ciência natural, a que surgiu nos alvores da modernidade, com fundamento matemático, e que tantos êxitos havia logrado.

Para Althusser o marxismo é a ciência da história que rompeu com toda a ideologia. Como ciência da história, denomina-se “materialismo histórico”. Distingue-se do marxismo como filosofia, reduzida esta a uma epistemologia que traça o limite entre a ciência e a ideologia, e recebe o nome de “materialismo dialéctico”.

Como o conceito de ciência de Althusser é o que foi elaborado na base da epistemológica matemática, o mesmo que aceitava plenamente Kant e do qual partia para examinar as bases de todo o conhecimento verdadeiro, tropeça no problema da dialéctica que, de nenhum modo admitem, quer as matemáticas, quer a física, as duas ciências que Kant apontava como conhecimentos fundamentais.

sexta-feira, 23 de novembro de 2018

Pensamento liberal
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Debates internos ao liberalismo

Liberal Clássico e
Social Liberal

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Raymond Aron v Althusser e Sartre
A Tocqueville
M  Weber v Marx
Nozick
Hayek v Keynes

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Keynes elaborou a primeira critica não marxista do modelo classico
afirmando ser possivel que a economia nao encontre nas suas estruturas internas
a causa de sua recuperação exigindo a ação deliberada intencional do Estado

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Direito
Autores
Escolas

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Kelsen
Husserl
Comte
Kant

Teoria tridimensional dinamica
Miguel Reale

Roscoe 
Sauer 
Radbruch

Stammler
Stammler, Rudolf (1856-1938). Jurista alemão, da Escola de Marburgo. O direito passa a ser entendido como uma ciência final, enquanto uma forma científica .

Delvechio

Jellinek cinco status

Jhering positivista
Kelsen

Savigny / Cultural
Hegel / Universal

Neokantismo
Positvismo
Universal cultural

Escola do Recife
Tobias Barreto

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Aposenatdos do STF pelo Regime

Vitor Nunes
Hermes Lima
Evandro Lins

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Bandeira de Mello
Bonavides
P Grinover
D Ducci
Pontes de Miranda
N Hungria
Clovis Bevilaqua
Ada Pellegrini Grinover 
Segundo levantamento realizado pelos professores Bruno Meneses Lorenzetto e Pedro Henrique Gallotti Kenicke, Afonso da Silva é o constitucionalista brasileiro mais citado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal em julgamentos de controle concentrado.


Objetos temáticos


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1) O direito natural variações de definição.

2) Desintegração institucional da Igreja Católica
Jaques Maritain
Poder sacerdotal e do laicato

3) O saudosismo português
A República
Renascença
Teixeira de Pascoaes
Antonio Sergio, racionalista, positivista
Antonio Sardinha, católico, monarquista
Pinharanda Gomes
Republicano  mistico, crisatão, saudosista


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Mais textos de Everton Jobim


* Pierre Bourdieu , Anthony Giddens e Christopher P.
Critica da teoria estruturalista e sistemica
Estruturalismo
Sistemas
Terceira Via

* A Escola de Frankfurt e a Dialética do Esclarecimento

* Kelsen, a democracia e o positivismo jurídico
Relação com o pensamento de
Weber
CSchmidt

* Bobbio e Reale
Evolução
Social-liberalismo e Social Democracia

*
Karl Popper.
Teoria Sociológica e Política
Epistemologia

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Everton Jobim Sociologist, Prof. of Social Anthropology and Political Science, formed at the Catholic University, the National Museum, and the Universitarian Institute of Researches of Rio de Janeiro / IUPERJ. Colocando entre os seis primeiros no vestibular
unificado Cesgranrio para Direito (UFRJ, UERJ e UFF)

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SÁBADO, 7 DE MARÇO DE 2009

A Escola de Frankfurt e a Dialética do Esclarecimento
O tema de “O Conceito de Esclarecimento” é a descrição do projeto emancipador da razão e o caráter incompleto de sua realização, questão que foi objetode reflexões por Marx.

O Iluminismo nasceu como um movimento que pretendia libertar o homem da ignorância, da alienação do seu poder de decisão para uma esfera supostamente transcendente, desconhecida, não acessível à razão; tornando o homem senhor de si.

Na verdade, tratava-se, apenas, de uma transferência do poder de decisão de um grupo de homens para outro, segundo a leitura marxista e antes do positivismo.

Acreditava-se que a razão e a ciência permitiriam ao homem assenhorar-se de seu destino, conhecer os processos objetivos da natureza e da sociedade e organizar a vida de modo racional e livre. Mas isso que parecia ser um belo projeto para a humanidade, se transformou numa ideologia que, ao contrário, de dar sequência plena aos objetivos “das luzes”, desfigurou esse idéia,largamente, ela se tornou uma caricatura. O domínio do capital, do interesse econômico, a razão instrumental e o pragmatismo mais desprovido de princípios tomaram conta da cena histórica e a alienação e os mitos que todos desejavam sepultados foram plenamente restabelecidos na ordem liberal-burguesa, surgiu um novo encantamento.

O ideal racionalista tornou-se um anêmico conjunto formal dedeclarações, com mínima eficácia real na vida das pessoas, imperou a instrumentalização intensa do ser humano, a cobiça, o lucro, a ideologia da produção a todo custo

A reflexão atrofiou-se, a sociedade ficou privada da critica; sempre tratada como
disfuncionalidade. Tudo que fazia parte da lógica da produção foi naturalizado, entificado, empobrecido sem permitir espaço substantivo para
a radicalidade da critica, a própria cidadania se estiolou em formas mecânicas de exercício democrático.

A ciência e a tecnica deram as mãos aos interesses do capital e a seu projeto de ampliação dos mercados e de arregimentação dos povos distantes, em nome de um falso ideal civilizatório

A crítica de Frankfurt à sociedade moderna, ao modo como o projeto iluminista foi conduzido, recebe asinfluências notórias de Max Weber, sua visão frustrante do futuro das modernas democracias ocidentais, mas se pretende mais radical. A problemática da racionalização não tem como questão central o avanço inexorável da burocracia, dos especialistas ou mecânicos cumpridores de normas, mas reflete uma ideologia petrificante, associada à lógica do capitalismo avançado, à impossibilidade da critica eficaz edas vias de transcendência ou transformação social. O avanço da razão instrumental inviabiliza a ampliação dos horizontes sociais.

As propostas de Weber para mitigar o poder das burocracias são evidentemente consideradas inadequadas para a inflexão histórica desse quadro. Então temos um processo de esvaziamento do mito e da magia, uma libertação proporcionada pela razão, na ótica dos...


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A síntese do liberalismo e da democracia
O aprofundamento da democracia

Bobbio


A Era dos Direitos
Estado como inimigo do liberalismo
Estado garantidor de direitos
Direito constitucional

Reformas e conquistas somente através do Estado Democrático de Direito

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Positivação nacional
regional

Revolução Gloriosa Bill of Rights
Revolução Americana Bill of Rights
Revolução Francesa
Universal ONU Carta da ONU

Norbeto Bobbio
Positivação progressiva

Marhall
Civis, políticos e sociais

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Bodin, soberano lei natural, familias
Monarquia Absoluta

Contratualismo
Poder da Vontade do Povo
Hobbes
Locke
Rousseau

Suarez
Contratualismo
Escolástico 

Todos com todos
Pacto 
Pensamento Liberal 

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Direitos Humanos eram direitos naturais no âmbito do jusnaturalismo  escolástico tomista

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Thomas Humprey Marshall (1893-1981) foi um sociólogo britânico, conhecido principalmente por seus ensaios, entre os quais se destaca Citizenship and Social Class ("Cidadania e Classe Social"), publicado em 1950, a partir de uma conferência proferida no ano anterior.
Analisou o desenvolvimento da cidadania como desenvolvimento dos direitos civis, seguidos dos direitos políticos e dos direitos sociais, nos séculos XVIII, XIX e XX, respectivamente. Introduziu o conceito de direitos sociais, sustentando que a cidadania só é plena se é dotada de todos os três tipos de direito e esta condição está ligada à classe social.
O processo de evolução da cidadania realiza-se através da conquista de direitos ao longo da história. A cidadania é pensada por Marshall nos aspectos civil, político e social.
O aspecto civil e político constitui a primeira geração de direitos, o aspecto social forma a segunda geração de direitos, e a terceira geração é composta por temas específicos de grupos e reivindicações difusas de direito. São demandas relacionadas a temas heterogêneos como, por exemplo, o respeito por etnias, pelos direitos da mulher, dos idosos, das crianças, do meio ambiente e da humanidade, considerada no seu conjunto. Direitos de grupos sociais, de povos, e direito a um meio ambiente saudável.
Os direitos da primeira geração, os direitos civis, nascem no século XVIII, os direitos políticos no século XIX, eles implicam na existência de tribunais, parlamentos e partidos. São limites impostos aos poderes do Estado, segundo a concepção liberal clássica. Incluem o direitos de ir vir, opinião e expressão, associação, propriedade, devido processo legal e o direito de votar e ser votado, ou a busca do sufrágio universal, quando todos podem votar sem restrições, sejam pobres, mulheres e iletrados. Trata, em síntese, do respeito a direitos fundamentais de um indivíduo pertencente a uma nação e à jurisdição de um Estado nacional, o respeito à vida, às liberdades individuais e aos contratos.
Marshall escreve em 1949, momento da construção do Estado de bem-estar social. A segunda geração de direitos trata dos direitos sociais, da pauta de lutas e reivindicações dos movimentos sociais e sindicais. Englobam direitos trabalhistas, e direitos à saúde pública, educação pública, aposentadoria, seguro desemprego, com base no conceito de bem-estar econômico.
Quando se fala em direitos, automaticamente, se fala em deveres que são as obrigações de cada um pelos demais direitos e, assim, pela harmonia social. O pensamento de Marshall com sua periodização da evolução do direito, tem sido uma referência de peso nas reflexões jurídicas sobre a questão da cidadania e da formalização de novos direitos através do reconhecimento legal feito pelo Estado[1]

Referências


  • Marshall, T. H. (1950). Citizenship and social class and other essays. Cambridge: CUP.
  • MARSHALL, T.H. (1967) Cidadania, Classe Social e Status. Rio de Janeiro. Zahar Editores

Ver também

  • Norberto Bobbio