sexta-feira, 23 de novembro de 2018

A síntese do liberalismo e da democracia
O aprofundamento da democracia

Bobbio


A Era dos Direitos
Estado como inimigo do liberalismo
Estado garantidor de direitos
Direito constitucional

Reformas e conquistas somente através do Estado Democrático de Direito

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Positivação nacional
regional

Revolução Gloriosa Bill of Rights
Revolução Americana Bill of Rights
Revolução Francesa
Universal ONU Carta da ONU

Norbeto Bobbio
Positivação progressiva

Marhall
Civis, políticos e sociais

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Bodin, soberano lei natural, familias
Monarquia Absoluta

Contratualismo
Poder da Vontade do Povo
Hobbes
Locke
Rousseau

Suarez
Contratualismo
Escolástico 

Todos com todos
Pacto 
Pensamento Liberal 

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Direitos Humanos eram direitos naturais no âmbito do jusnaturalismo  escolástico tomista

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Thomas Humprey Marshall (1893-1981) foi um sociólogo britânico, conhecido principalmente por seus ensaios, entre os quais se destaca Citizenship and Social Class ("Cidadania e Classe Social"), publicado em 1950, a partir de uma conferência proferida no ano anterior.
Analisou o desenvolvimento da cidadania como desenvolvimento dos direitos civis, seguidos dos direitos políticos e dos direitos sociais, nos séculos XVIII, XIX e XX, respectivamente. Introduziu o conceito de direitos sociais, sustentando que a cidadania só é plena se é dotada de todos os três tipos de direito e esta condição está ligada à classe social.
O processo de evolução da cidadania realiza-se através da conquista de direitos ao longo da história. A cidadania é pensada por Marshall nos aspectos civil, político e social.
O aspecto civil e político constitui a primeira geração de direitos, o aspecto social forma a segunda geração de direitos, e a terceira geração é composta por temas específicos de grupos e reivindicações difusas de direito. São demandas relacionadas a temas heterogêneos como, por exemplo, o respeito por etnias, pelos direitos da mulher, dos idosos, das crianças, do meio ambiente e da humanidade, considerada no seu conjunto. Direitos de grupos sociais, de povos, e direito a um meio ambiente saudável.
Os direitos da primeira geração, os direitos civis, nascem no século XVIII, os direitos políticos no século XIX, eles implicam na existência de tribunais, parlamentos e partidos. São limites impostos aos poderes do Estado, segundo a concepção liberal clássica. Incluem o direitos de ir vir, opinião e expressão, associação, propriedade, devido processo legal e o direito de votar e ser votado, ou a busca do sufrágio universal, quando todos podem votar sem restrições, sejam pobres, mulheres e iletrados. Trata, em síntese, do respeito a direitos fundamentais de um indivíduo pertencente a uma nação e à jurisdição de um Estado nacional, o respeito à vida, às liberdades individuais e aos contratos.
Marshall escreve em 1949, momento da construção do Estado de bem-estar social. A segunda geração de direitos trata dos direitos sociais, da pauta de lutas e reivindicações dos movimentos sociais e sindicais. Englobam direitos trabalhistas, e direitos à saúde pública, educação pública, aposentadoria, seguro desemprego, com base no conceito de bem-estar econômico.
Quando se fala em direitos, automaticamente, se fala em deveres que são as obrigações de cada um pelos demais direitos e, assim, pela harmonia social. O pensamento de Marshall com sua periodização da evolução do direito, tem sido uma referência de peso nas reflexões jurídicas sobre a questão da cidadania e da formalização de novos direitos através do reconhecimento legal feito pelo Estado[1]

Referências


  • Marshall, T. H. (1950). Citizenship and social class and other essays. Cambridge: CUP.
  • MARSHALL, T.H. (1967) Cidadania, Classe Social e Status. Rio de Janeiro. Zahar Editores

Ver também

  • Norberto Bobbio